PORTARIA CFBio Nº 313/2021

Dispõe sobre a prorrogação do Registro Profissional Provisório em decorrência dos eventos da Pandemia da Covid-19.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que compete ao Conselho Federal de Biologia - CFBio exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto no Regulamento, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais, conforme inciso II, do art. 11 do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983;

Considerando que compete ao Plenário do Conselho Federal de Biologia - CFBio deliberar sobre assuntos de interesse geral e administrativo, conforme inciso V, do art. 6º do Regimento do CFBio;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06/2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

Considerando o aprovado na 414ª Reunião de Diretoria do CFBio, realizada em 10 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, a prorrogar os Registros Provisórios de egressos de Instituições de Ensino Superior – IES até a data de 31 de dezembro de 2021.

§ 1º O registro provisório concedido nos termos desta Portaria terá prazo vinculado à data aludida no art. 1º, respeitado o limite de um ano após o término final do regime de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

§ 2º Findo o prazo do registro provisório, este será suspenso até a apresentação do diploma registrado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua assinatura.

Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2021.

Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente
CRBio 19194/05-D

[Postado em 09/03/2021 | 1912 visualizações]


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